Medida Provisória - 12/03/2025 14:17

Governo lança "Crédito do Trabalhador"; conheça detalhes do novo consignado

Profissionais poderão usar a Carteira de Trabalho Digital para ter acesso a empréstimos com garantia do FGTS.
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Reproução / Sinmdicato dos Metalurgicos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na manhã desta quarta-feira, dia 12 de março, uma Medida Provisória (MP) que cria a linha do consignado “Crédito do Trabalhador”. Com ele, profissionais do setor privado poderão usar a Carteira de Trabalho Digital para ter acesso a empréstimos mais baratos com garantia do FGTS.

A medida mira públicos como o dos empregados domésticos e trabalhadores rurais com carteira assinada, além de MEIs.

Por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador terá a opção de solicitar proposta de crédito diretamente com instituições financeiras habilitadas pelo Governo Federal.

Para isso, o profissional autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A partir daí, o trabalhador recebe ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal do banco. 

O desconto das parcelas será na folha de salários, mensalmente pelo eSocial, o que permite que as taxas de juros sejam inferiores às praticadas atualmente no consignado por convênio. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento das parcelas.

Crédito

O país tem hoje 47 milhões de trabalhadores formais, incluindo 2.2 milhões de domésticos, quatro milhões de trabalhadores rurais, além de empregados do MEl, que hoje estão excluídos da consignação privada.

Segundo dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a estimativa é que, em até quatro anos, cerca de 19 milhões de celetistas optem pela consignação dos salários, o que pode representar mais de R$ 120 bilhões em empréstimos contratados. Pelo sistema, o trabalhador pode usar como garantia até 10% do saldo no FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão.  

Com a publicação da MP, o sistema entrará em operação pelos bancos oficiais e privados a partir de 21 de março. Quem já tem o consignado ativo pode fazer a migração para a nova linha a partir de 25 de abril de 2025. A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho.

Fonte: Oeste Mais
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